Cerimônia da Sessão Solene de Colação de Grau

Colação de grau ou formatura é o ato oficial de conclusão do curso. O ato é sempre público, de caráter obrigatório e deve seguir o Regulamento da Instituição. A cerimônia de colação de grau pode ser realizada em ato:
I. Sessão Solene de Colação de Grau Oficial – Acontece em local público com a presença da Congregação da Instituição (composta pelos professores e direção), de Patrono, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos. Os alunos usam vestes especiais (beca).
II. Extraordinária - somente assinatura no livro ata – No caso do aluno por motivo justificável e aceitável pela Direção não comparecer à Sessão Solene de Colação de Grau, deverá solicitar e protocolar seu pedido junto a secretaria da IES, para assinatura do livro ata de Colação de Grau para registro do diploma e emissão do histórico escolar e certificado de conclusão de curso.
III. Outras situações – Serão analisadas pela Direção.

I. Não haverá custos para o aluno participar da Cerimônia da Sessão Solene de Colação de Grau. A Instituição contratará a empresa para organizar e decorar o cerimonial. Os alunos se responsabilizarão e contratarão a empresa responsável pelo baile (se for o caso).

II. Podem participar SOMENTE os acadêmicos habilitados para esse fim, ou seja, que tenham concluído com aproveitamento toda a matriz curricular do seu curso, poderão colar grau durante a Sessão Solene de Colação de Grau e outorga do grau.

III. O ato de colação de grau é obrigatório e é condição para a emissão e registro do diploma, desta forma nenhum aluno está dispensado deste momento.

IV. É responsável pela organização da cerimônia solene de colação de grau, o Diretor juntamente com o Secretária da IES. O roteiro para a cerimônia solene de colação de grau é de responsabilidade da Instituição devendo os alunos seguir o cerimonial.

V. A mesa diretiva é formada por autoridades acadêmicas da Instituição, pelo patrono e paraninfo. O Presidente da mesa sempre será o Diretor da Instituição. Na impossibilidade do mesmo comparecer à cerimônia, indicará uma das demais autoridades acadêmicas para presidir os trabalhos. Se alguma autoridade estiver impedida de participar da cerimônia, indicará um representante.

VI. Os indivíduos que poderão ser homenageados pelas turmas:
a) Diretor;
b) Vice-Diretor e/ou Assistente de Direção;
c) Patrono (que comporá a mesa diretiva);
d) Paraninfo (que comporá a mesa diretiva);
e) Professores
f) Colaboradores e ex-professores da Instituição (que permanecem junto a plateia, porém em lugares reservados).

VII. O que é Patrono de Turma?
O patrono é uma personalidade destacada no âmbito do corpo científico da área dos formandos; trata-se, em geral, de pessoa de notório saber acadêmico, reconhecida competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. Em geral, a escolha é feita por unanimidade ou eleição direta. Tradicionalmente, é escolhido um professor em efetivo exercício. O Patrono não realiza discurso.

VIII. O que é Paraninfo de Turma?
O paraninfo de turma, em geral, é um professor, ou profissional da área, que mantém prestígio incondicional junto à turma; escolhe-se por unanimidade ou eleição direta. Tradicionalmente, é escolhido um professor em efetivo exercício. O discurso não deverá ultrapassar 5 minutos. Caso haja mais de um paraninfo, somente um deverá realizar o discurso. O paraninfo escolhido para proferir o discurso deverá ser previamente informado pela Comissão de Formatura.

IX. Os alunos entram em ordem alfabética por Curso.

X. Na cerimônia da Sessão Solene de Colação de Grau, todos os formandos deverão trajar beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso, e capelo, que é colocado na cabeça após o recebimento da outorga de grau. Sapato ou sandália, calça ou vestido de cor preta.

XI. A Comissão de Formatura representa os formandos perante a Instituição. Tem por finalidade participar da organização os acadêmicos cumprindo integralmente as determinações estabelecidas pela Instituição referentes ao cerimonial da Sessão Solene. É Constituída por acadêmicos eleitos dentre os formandos. Caso a cerimônia envolva mais de um curso ou turno, a Comissão de Formatura deverá ter representantes de cada curso ou de cada turno.

XII. As Comissões de Formatura deverão ter no mínimo as seguintes atribuições:
a) Organizar a constituição das turmas para a cerimônia de formatura observando as normas da Instituição;
b) Protocolar ofício junto a Recepção, encaminhado à Secretária da Instituição, contendo a identificação da Comissão, Curso(s) e turma(s), com no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data de encerramento do curso;
c) Apresentar à Instituição, para apreciação, a escolha do Paraninfo, Patrono antes de convidá-los oficialmente;
d) Protocolar junto a IES, encaminhado a Secretária da Instituição, contendo as informações relativas ao cerimonial da Sessão Solene com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data da cerimônia de formatura:
- Nome do(s) Paraninfo(s);
- Nome do(s) Patrono(s);
- Nome do juramentista;
- Nome do orador;
- Discurso do orador;
- Nome dos professores homenageados (se houver);
- Nome dos funcionários homenageados (se houver).
e) Responder pelos compromissos assumidos pela própria Comissão;
f) Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome dos formandos;
g) Cumprir integralmente as determinações estabelecidas pela Instituição acerca do protocolo de cerimonial de formatura.

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